Além da dispensa sem justa causa, você pode sacar o FGTS em situações que resultem em dificuldades financeiras para sua vida.
1- Rescisão sem justa causa;
2- Rescisão por falência ou morte do empregador: Neste caso, não há pagamento de multa rescisória, porque o empregador não causou voluntariamente a dispensa do empregado.
3- Contrato por prazo determinado;
4- Aposentadoria;
5- Suspensão total do trabalho avulso, por período igual ou superior a 90 dias;
6- Rescisão por acordo entre empregado e empregador;
7- Desastre Natural;
8- Falecimento do empregado;
9- Saque-Aniversário (Lei n. 13.932/2019);
10- Trabalhador com idade igual ou superior a 70 anos;
11- Viver ou possuir dependente vivendo com HIV/AIDS;
12- Viver ou possuir dependente vivendo com Neoplasia Maligna;
13- Estágio Terminal de vida
14- Aquisição de órtese ou Prótese
15- Conta do FGTS esta inativa por 3 anos (fora da CLT);
16- Saque Residual (conta com saldo inferior a R$ 80,00)
17- Mudança de regime jurídico celetista para estatutário;
18- Nulidade de contrato de trabalho