A empregada gestante tem direito à proteção de sua saúde e a de seu feto durante a gravidez.
Sempre bom a empregada observar se a atividade dela é insalubre, sendo que, esta pode ser prejudicial tanto à mãe quanto ao filho em gestação.
De acordo com a Norma Regulamentadora 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho, atividades insalubres são aquelas que envolvem exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos que podem prejudicar a saúde do trabalhador. Essas atividades são classificadas em graus mínimo, médio e máximo, de acordo com o nível de exposição.
A CLT estabelece que é proibido o trabalho em atividades insalubres em grau máximo para empregadas grávidas. Além disso, a empregada gestante tem direito a afastamento das atividades insalubres em grau médio ou mínimo, desde que apresente atestado médico que recomende o afastamento.
Há decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que estabelece que a empregada gestante tem direito ao afastamento das atividades insalubres em qualquer grau, mediante apresentação de atestado médico.
Portanto, passe pelo seu médico, pegue um atestado e apresente na empresa, para que a mesma possa tomar as providencias cabíveis.