Antes de celebrar um contrato através de uma Pessoa Jurídica (PJ) ou celetista (CLT), é importante entender suas principais diferenças, quais sejam:
O contrato CLT é personalíssimo, ou seja, somente pode ser prestado pelo empregado, garantindo ao mesmo os direitos trabalhistas como 13º salário, férias e FGTS e previdência social (INSS), enquanto o formato PJ pode ser prestado por qualquer representante da contratada e oferece ao prestador maior flexibilidade e, muitas vezes, uma remuneração mais alta, já que não há encargos trabalhistas.
Importante ressaltar que uma contratação através de PJ, enseja responsabilidades que vão além da prestação de serviço, como pagamento de impostos e gestão financeira própria.
Estou aqui para ajudar você avaliar a melhor opção de contrato para sua empresa e a necessidade de qual prestação de serviço será realizada!
