Sua empresa efetuou um contrato de prestação de serviços através de uma pessoa jurídica, porém ao perceber que a prestação atende aos requisitos que caracterizam o vínculo de emprego, o que fazer para evitar passivo trabalhista?
Efetuar um acordo e homologá-lo na justiça do trabalho, neste acordo deverão constar as verbas rescisórias, incluindo a multa de 40% sobre o FGTS e conter ainda os reflexos retroativos do vínculo de emprego, quais sejam: DSR, férias, 13º salário, FGTS, lembrando que o cálculo deve ser retroativo a todo o período laborado pelo empregado.
Após a homologação do acordo, a empresa deverá contratar o prestador através do vínculo celetista.
Você como empresa, pode se perguntar, porque fazer este acordo se será necessária a quitação de todas as verbas?
1) Você será eximido do dano moral que incidirá sobre a ausência da contratação correta.
2) Se eximirá dos juros e correções que estes valores somarão durante o decorrer do processo.
3) Se exonerará da multa pela ausência de assinatura na CTPS.
4) Se isentará de um futuro processo trabalhista, assim como da dor de cabeça ocasionada pelo mesmo.
